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(DOC. VP 174.6914.1000.6100)

STF. Hermenêutica. Execução penal. Dias remidos. Perda parcial. Princípio da retroatividade da Lei penal menos gravosa. Novatio legis in mellius. Habeas corpus concedida de ofício. Lei 7.210/1984, art. 127.

«[...]. 5. Caso de concessão de habeas corpus de ofício, pois o reconhecimento da prática de falta grave pelo paciente implicou na perda integral dos dias a serem remidos de sua pena, o que, à luz do novo ordenamento jurídico, não mais é permitido. 6. A nova redação conferida pela Lei 12.433/2011 ao LEP, art. 127, limita ao patamar máximo de 1/3 (um terço) a revogação do tempo a ser remido. 7. Por se tratar de uma novatio legis in mellius, nada impede que ela retroaja para

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