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(DOC. VP 175.4581.5003.4900)

STF. Recurso extraordinário interposto pelo Município do Rio de Janeiro/RJ. Pleito recursal que busca a aplicação, no caso, da técnica da modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. Impossibilidade, pelo fato de o supremo tribunal federal não haver proferido decisão de inconstitucionalidade pertinente ao ato estatal questionado. Julgamento da suprema corte que se limitou a formular, na espécie, mero juízo negativo de recepção. Não-recepção e inconstitucionalidade: noções conceituais que não se confundem. Recurso improvido. 1. Considerações sobre o valor do ato inconstitucional. Os diversos graus de invalidade do ato em conflito com a constituição: ato inexistente? Ato nulo? Ato anulável (com eficácia ex tunc ou com eficácia ex nunc)? - formulações teóricas - o status quaestionis na jurisprudência do supremo tribunal federal. 2. Modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade: técnica inaplicável quando se tratar de juízo negativo de recepção de atos pré-constitucionais.

«- A declaração de inconstitucionalidade reveste-se, ordinariamente, de eficácia «ex tunc» (RTJ 146/461-462 - RTJ 164/506-509), retroagindo ao momento em que editado o ato estatal reconhecido inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, excepcionalmente, a possibilidade de proceder à modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mesmo quando proferida, por esta Corte, em sede de controle difuso

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