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(DOC. VP 176.2813.2000.7500)

TJSP. Suspensão do processo. Causa pendente. Não tendo recebido solução definitiva lide na qual existente questão relativa à legitimidade ativa de não associado ao IDEC, forçoso o sobrestamento com fulcro em decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Ministro Raul Araújo) em decorrência de matéria prejudicial tratada em recurso especial evitando-se inútil movimentação processual. Aguardo da solução final deste que se impõe. Recurso não provido.

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