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(DOC. VP 183.3293.8000.0000)

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado. Agressões físicas à vítima. Violência real. Fundamentação concreta. Abrandamento do sistema inicial. Impossibilidade. Ordem denegada. CP, art. 14. CP, art. 33, §§ 2º e 3º. CP, art. 59. CP, art. 157, § 2º, II.

«1. O CP, CP, art. 33, §§ 2º e 3º estabelece que o condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto, observando-se os critérios do aludido, CP, art. 59. 2. In casu, o paciente foi condenado à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, por ter praticado o crime previsto no CP, CP, art. 157, § 2º, II, c.c CP, 14, II, tendo sido destacado a forma pela qual o delito foi praticado. s

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