(DOC. VP 190.1062.5005.5700)
TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem». Recurso de revista conhecido e provido.»
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