Carregando…

(DOC. VP 190.1063.4003.5500)

TST. Gorjetas. Integrações. Reflexos. Parcial provimento.

«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional determinou a integração das gorjetas para fins de reflexos em aviso prévio e repouso semanal remunerado e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote