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(DOC. VP 190.1063.6006.7600)

TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I/TST.

«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem».» Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que determinada a repercussão do RSR, majorado pelas horas extras sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS

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