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(DOC. VP 190.1071.0006.5500)

TST. Recurso de revista interposto pela reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014, da instrução normativa 40 do TST e da Lei 13.467/2017. Anotação na CTPS. Projeção do aviso-prévio indenizado.

«1. Decisão recorrida contrária à Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I do TST: «A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado». 2. Recurso de revista a que se dá provimento.»

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