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(DOC. VP 190.1071.0009.2900)

TST. Hora extra. Reflexos nos descansos semanais remunerados com reflexos em outras parcelas.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.» Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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