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(DOC. VP 190.1072.4002.6000)

TST. Recurso de revista. Salário por fora. Gueltas.

«Predomina no âmbito desta Corte o entendimento de que as gueltas possuem natureza jurídica idêntica à das gorjetas, uma vez que decorrem de pagamentos efetuados por terceiros que integram a remuneração do empregado, não servindo, contudo, de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 354/TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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