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(DOC. VP 190.1601.1009.7400)

STJ. Tributário. Débito vencido mas não executado. Garantia real. Certidão positiva com efeitos de negativa. Possibilidade. Precedente da Primeira Seção. CTN, art. 206

«1. Configurada a divergência entre o acórdão embargado (contrário à expedição de certidão de débito positiva com efeitos de negativa mediante o oferecimento de caução real) e a decisão confrontada (admitindo a medida) aplica-se o posicionamento adotado pela Primeira Seção no sentido do acórdão paradigmático. 2. «É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão pos

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