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(DOC. VP 191.9373.1000.0000)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Impossibilidade de análise das questões relativas à titularidade do imóvel. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Titularidade de bem imóvel indenizado em ação de desapropriação indireta com sentença transitada em julgado. Relativização da coisa julgada. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com repetição de indébito. Querela nullitatis. Condições da ação. Interesse de agir. Adequação.

«1. A ausência de prequestionamento da matéria deduzida no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 2. Não viola o CPC, art. 535, nem nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 3. Ainda que por fundamentos diversos, o aresto atacado abordo

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