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(DOC. VP 195.6040.8000.1100)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Processo administrativo disciplinar. Violação ao princípio da proporcionalidade e vício de intimação. Questões não suscitadas inicial. Inovação recursal. Atipicidade da pena de perda da delegação. Inexistência. Formação de comissão processante para apurar as faltas funcionais atribuídas aos notários e registradores do estado de São Paulo. Desnecessidade. Competência do Juiz Corregedor permanente. Afastamento preventivo do cargo e posterior punição com a perda da delegação. Ausência de bis in idem. Recurso ordinário improvido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - As questões relativas à afronta ao princípio da proporcionalidade aplicação da pena e ao vício de intimação por descumprimento da Lei 9.784/1999, art. 26, § 2º não constituem objeto da impetração, porquanto não foram suscitadas petição inicial, o que config

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