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(DOC. VP 195.7520.9000.0800)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno na carta rogatória. CPC/2015, art. 1.022, I, II e III. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistência. Pedido de apresentação de documentos. Concessão de exequatur. Garantia contra a autoincriminação preservada.

«1 - Os embargos de declaração, segundo o disposto no CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material ocorrido na decisão judicial. 2 - Declara-se o não preenchimento dos pressupostos da via recursal integrativa quando o acórdão embargado não incide em nenhum dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022 nem carece de fundamentação por não ter observado o mesmo, CPC/2015, art. 489, § 1º.

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