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(DOC. VP 196.3554.7003.9500)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a União, juntamente com o INSS, é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda na qual se postula o pagamento da complementação de pensão de que trata a Lei 8.186/1991 e o Decreto 956/1969, devida aos pensionistas de ex-ferroviários da RFFSA; b) Mesmo que tal óbice fosse superado, a irresiganação não prospera, pois convém ressaltar que

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