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(DOC. VP 200.4981.6006.5900)

STJ. Administrativo e processual civil. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Alegação de nulidade do procedimento licitatório. Posterior homologação e assinatura do contrato não configura perda do objeto.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2 - Cuida-se, na origem, de demanda proposta pela empresa recorrente, «cujo objeto é obter a nulidade de atos do procedimento de licitação e concorrência pública n.5 08/2013 e 121/2013 ou a invalidação do contrato destinado a contratação de serviços de publicidade por parte da empresa» recorrida. 3 -

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