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(DOC. VP 201.0893.8000.6700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ação rescisória. Documento novo. Atividade rural. Fragilidade do conjunto probatório. Entendimento do tribunal de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - O labor campesino, para fins de percepção de aposentadoria rural, deve ser demonstrado por início de prova material e ampliado por prova testemunhal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à carência. 2 - No caso, a Corte de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou a fragilidade do conjunto probatório, na medida em que os documentos apresentados como novos não

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