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(DOC. VP 201.4332.0000.1800)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno em REsp. Ação rescisória. Inexistência de documento novo proclamado pela tribunal a quo. Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 485. Agravo interno do autor da ação desprovido.

«1 - Consoante teoria dos documentos para fins rescisórios, ensina o Professor LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA que o momento da descoberta do documento novo deve ocorrer depois da sentença, ou seja, depois da preclusão probatória. Se ainda era possível à parte juntar o documento no processo originário, e não o fez, não caberá a rescisória (Ação Rescisória fundada em documento novo. Revista de Processo, abr/2006, p. 12). 2 - Na presente demanda, o Tribunal Potiguar constatou que a se

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