(DOC. VP 201.7354.3000.2400)
TRF3. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Averbação de período laborado em atividade rural. Aposentadoria por tempo de contribuição. Concessão a partir do requerimento administrativo. Possibilidade de opção. Lei 8.213/1991, art. 55, §§ 2º e 3º. Lei 8.213/1991, art. 106, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 124, II.
«- Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 55, §§2º e 3º, é desnecessário a comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias pelo segurado especial ou trabalhador rural no período anterior à vigência da Lei de Benefícios, caso pretenda o cômputo do tempo de serviço rural, no entanto, tal período não será computado para efeito de carência. Com relação ao período posterior à vigência da Lei 8.213/1991, caso pretenda o cômputo do tempo de serviço rural para fins
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