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(DOC. VP 202.4914.8008.4300)

STJ. Processual civil. Desaposentação. Juízo de retratação exercido pelo tribunal de origem. Inversão dos ônus da sucumbência. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Definição da Lei aplicável. Omissão quanto ao exame de alegações relevantes. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 caracterizada.

«1 - Cuida-se de acórdão que, em juízo de retratação promovido após o julgamento do RE 661.256/SC/STF (CPC/2015, art. 1.040, II), alinhou seu posicionamento ao do STF para reconhecer que «a renuncia à aposentadoria, visando ao aproveitamento de tempo de serviço posterior à concessão do benefício, conforme entendimento do STF, é vedada no ordenamento jurídico, sobretudo quanto ao disposto na Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.» (fl. 255, e/STJ). 2 - Via de consequência, invertera

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