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(DOC. VP 202.8431.0000.1100)

STF. Direito processual e administrativo. Ação rescisória voltada contra acórdão de improcedência de rescisória anterior. Reprovação em exame psicotécnico na admissão em empresa de transporte aéreo. Reiteração dos fundamentos da ação anterior. Inexistência de documento novo capaz de, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao autor. Falta de ataque eficaz a fundamento da decisão agravada.

«1 - A via excepcional da rescisão do julgado não pode ser utilizada com o propósito de reintroduzir, no âmbito de nova ação rescisória, a mesma discussão já apreciada, definitivamente, em anterior processo rescisório (AR 1.279/PR/STF ED, Rel. Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 13/9/2002). 2 - Embora o autor sustente que a nova ação estaria fundada na violação da literalidade da CF/1967, art. 8º, XV, «c», que estabelecia a competência da União para explorar, diret

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