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(DOC. VP 203.7604.9011.8900)

STJ. Habeas corpus. Embargos de declaração. Prescrição retroativa. Lapso temporal. Extinção da punibilidade estatal. CP, art. 61. CP, art. 109. CP, art. 110, § 1º. CP, art. 115. CP, art. 117.

«1 - A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, nos termos do CP, CPP, art. 61, inclusive em sede de habeas corpus. 2 - Como bem ressaltou o Ministro Paulo Gallotti no julgamento do AgRg no Ag 935.259/DF/STJ, DJU 09/06/2008, «a chamada prescrição retroativa é regulada pela pena em concreto e ocorrerá, nos termos do CP, art. 109

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