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(DOC. VP 204.1191.0000.7900)

STJ. Processual civil. Fraude à execução. Caracterização. Citação do devedor. Necessidade. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593, II.

«Presume-se fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito regularmente inscrito, em fase de execução, sendo necessária a citação do devedor. Embargos rejeitados.»

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