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(DOC. VP 204.2890.2003.1800)

STF. Habeas Corpus. Impetração por advogado: inexistência de obrigatoriedade. Auto de prisão em flagrante: testemunha policial. Matéria de prova. CPM, art. 53, § 3º.

«Já decidiu o Supremo Tribunal Federal, pelo seu plenário, no julgamento do HC [jurnum=67390/STF exi=1]67.390/PR[/jurnum](sessão do dia 13/12/1989), que habeas corpus pode ser requerido por quem não seja advogado. Não invalida o ato de prisão em flagrante que policial que participou da diligência sirva de testemunha, segundo orientação do STF. Aspectos invocados na impetração referentes a continuidade delitiva, pela complexidade dos fatos, não se prestam, no caso, ao exame em sede d

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