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(DOC. VP 204.7205.1001.3300)

STJ. Processual. Cobrança. Contribuição sindical rural. Notificação do lançamento. Matéria de ordem pública. CPC/1973, art. 530.. Violação. Inexistência. Necessidade de publicação de editais. Aplicação da CLT, art. 605.

«1 - Não há como esta Corte analisar tese que não foi objeto de prequestionamento no Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF. 2 - A notificação do sujeito passivo da relação tributária constitui requisito de exigibilidade do crédito, representando, portanto, matéria de ordem pública. 3 - Estão consagrados no ordenamento jurídico os princípios da anterioridade e da publicidade dos atos, formalidades legais para a eficácia do ato, devendo a publicação dos editais

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