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(DOC. VP 206.8810.5000.4000)

STF. Município de São Paulo. Tributário. Lei 10.921/1990, que deu nova redação à Lei 6.989/1966, arts. 7º, 87 e I e II, e 94, do Município de São Paulo. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Taxas de limpeza pública e de conservação de vias e logradouros públicos.

«Inconstitucionalidade dos dispositivos sob enfoque. O primeiro, por instituir alíquotas progressivas alusivas ao IPTU, em razão do valor do imóvel, com ofensa a CF/88, art. 182, § 4º, que limita a faculdade contida na CF/88, art. 156,§ 1º, à observância do disposto em Lei e à utilização do fator tempo para a graduação do tributo. Os demais, por haverem violado a norma da CF/88, art. 145, § 2º, ao tomarem para base de cálculo das taxas de limpeza e conservação de ruas e

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