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(DOC. VP 207.3804.6005.5300)

STJ. Tóxicos. Drogas. Entorpecentes. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/1976. Impossibilidade de aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Hermenêutica. Aplicação por inteiro da nova Lei 11.343/2006 dependendo do caso concreto. Adoção do entendimento fixado na terceira seção (EREsp. 1.094.499/MG/STJ). Transnacionalidade. Causa de aumento. Aplicação do quantum da lei nova, mais benéfica. Possibilidade em tese. Manutenção contudo da exasperação de 1/3 acima do mínimo legal. Características desfavoráveis do caso concreto. Privativa de liberdade. Substituição por restritivas de direitos. Impossibilidade.

«1. A Sexta Turma, na assentada de 16/11/2010, no julgamento do HC 94.188/MS/STJ, deliberou, acompanhando o entendimento firmado pela Terceira Seção, no EResp 1.094.499/MG/STJ, da Relatoria do Ministro Félix Fischer, aplicar a nova lei, ou seja, a Lei 11.343/2006, por inteiro, a fatos ocorridos na vigência da lei antiga, dado que o novo regramento, com a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição, trazida a lume na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pode ser mais benéfic

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