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(DOC. VP 208.0061.1006.0100)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento novo. Não configuração. Impossibilidade de assegurar pronunciamento favorável à parte autora. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, o documento novo, apto a amparar o pedido rescisório fundado no CPC/1973, art. 485, VII, deve ser preexistente à decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou impossível de obtenção para utilização no processo. Ademais, deve ser capaz de, por si só, assegurar o pronunciamento judicial favorável ao autor da rescisória, o que não se verifica no caso em exame. 2 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso

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