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(DOC. VP 208.2243.6006.8900)

STJ. Mandado de segurança. Litisconsórcio necessário. Citação. Súmula 145/TFR. Lei 1.533/1951, art. 19. CPC/1973, art. 47.

«- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é unânime no sentido de ser indispensável a presença dos litisconsortes passivos, na hipótese em que a solução da lide invade a esfera jurídica dos mesmos. A não citação acarreta a nulidade do processo. Inteligência do CPC/1973, art. 47 e da Súmula 145/TFR - Tribunal Federal de Recursos. - Nos termos da Lei 1.533/1951, art. 19 c/c CPC/1973, art. 47, incumbe ao impetrante promover a citação dos litisconsortes necessários

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