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(DOC. VP 210.4071.2962.9168)

STF. Penal. Habeas corpus. Descaminho (CP, art. 334, § 1º, «c» e «d»). Pagamento do tributo. Causa extintiva da punibilidade. Hermenêutica. Abrangência pela Lei 9.249/1995. Norma penal favorável ao réu. Aplicação retroativa. Analogia in bonam partem. Crime de natureza tributária.

1. Os tipos de descaminho previstos no CP, art. 334, § 1º, «c» e «d», do Código Penal têm redação definida pela Lei 4.729/1965. 2. A revogação da Lei 4.729/1965, art. 2º pela Lei 8.383/1991 é irrelevante para o deslinde da controvérsia, porquanto, na parte em que definidas as figuras delitivas do CP, art. 334, § 1º, do Código Penal, a Lei 4.729/1965 continua em pleno vigor. 3. Deveras, a Lei 9.249/1995, ao dispor que o pagamento dos tributos antes do recebimento da denún

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