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(DOC. VP 210.4423.5003.3100)

STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Lei 9.784/1999, art. 50, I e II. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Erro de fato. Documento novo. Súmula 7/STJ.

«1 - O recurso não merece prosperar, pois a fundamentação utilizada para defender que a Ação Rescisória é cabível, no presente caso, mostra-se deficiente. Dessa forma, aplica-se a Súmula 284/STF. 2 - A indicada afronta a Lei 9.784/1999, art. 50, I e III, não pode ser analisada, porquanto o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal, o que caracteriza a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3 - Inicia

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