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(DOC. VP 210.5110.4118.7640)

STJ. carta rogatória. Embargos de declaração. Sustentação oral incabível na espécie. Prequestionamento da matéria quanto à suposta afronta ao CF/88, art. 7º desnecessidade. Violação da ordem pública inexistente.

1 - Não é cabível sustentação oral no julgamento de agravo interno por inteligência do art. 159 do RISTJ. 2 - É desnecessário o prequestionamento da matéria quando o agravo que confirmou a decisão contém expressa manifestação acerca da inexistência de violação da ordem pública. CF/88, art. 7º, não vulnerado. Embargos de declaração rejeitados.

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