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(DOC. VP 210.6150.4523.6233)

STJ. processual civil. Reclamação. Usurpação de competência. Ausência.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988 e o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisõe

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