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(DOC. VP 210.6241.1294.3502)

STJ. processual civil. Reclamação. Ajuizamento contra acórdão de turma recursal do juizado especial federal. Utilização como sucedâneo de recurso. Impossibilidade.

I - Trata-se de reclamação apresentada, com fundamento no CPC/2015, art. 988, contra decisão proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Uberlândia - MG, que negou provimento ao recurso do autor. Nesta Corte, a reclamação não foi conhecida. II - Com efeito, nos termos do art. 988, IV, § 5º, II, do CPC/2015, é inadmissível a reclamação «proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão gera

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