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(DOC. VP 210.7050.3738.3918)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pleito de sustentação oral. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegada superveniência de fato novo para afastamento da medida de constrição. Tese de ausência de contemporaneidade da custódia. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Requisitos. Fundado receio de reiteração delitiva. Motivação idônea. Agravo desprovido.

1 - O deferimento da sustentação oral está diretamente relacionado a eventual julgamento pelo Órgão Colegiado. Na hipótese, havendo jurisprudência dominante do STJ acerca da matéria, não se constata cerceamento de defesa no julgamento monocrático do habeas corpus. Nesse sentido: AgRg no HC 508.825/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 08/10/2019. 2 - Quanto à alegada existência de fato superveniente que afastaria o fundamento utilizado par

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