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(DOC. VP 210.7051.1312.3708)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do CP. Princípio do in dubio pro reo. Submissão a novo plenário. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Regime fechado. Pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Circunstância judicial desfavorável. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias entenderam existente prova hábil à incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do CP (recurso que dificultou a defesa do ofendido). Refutar tal conclusão e determinar a submissão do réu a novo Plenário do Júri demandariam revolvimento fático probatório, o que é obstado pela Súmula 7 da Súmula desta Corte. 2 - «A fixação do regime inicial observa o quantum da pena imposta, nos termos do CP, art. 33, § 2º. Além disso, nos termos

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