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(DOC. VP 210.8150.7106.4199)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Art. 932, III, IV do CPC. Decisão monocrática. Hipóteses. Cabimento. Ação rescisória. Documento novo. Revisão. Impossibilidade. Divergência. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Nos termos do art. 932, III e IV, do CPC/2015, combinados com os arts. 34, XVIII, a e b, e 255, I e I, do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, respectivamente, a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou

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