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(DOC. VP 210.8170.3366.8531)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal e penal. Delito de evasão de divisas do país. (1) inépcia da denúncia e alegada nulidade da sentença. Inocorrência. (2) não configuração do crime contra o sistema financeiro nacional. Via eleita inadequada. Necessidade do reexame do conjunto fático probatório. (3) deficiência da defesa técnica e nulidade da instrução criminal, pela declaração de revelia do réu. Teses não analisadas pela corte a quo. Supressão de instância. (4) dosimetria da pena. Utilização de termos vagos, genéricos e elementos inerentes ao próprio tipo penal para a caracterização da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime. Ilegalidade. Maus antecedentes. Inquérito e ações em curso. Tese não conhecida pela falta de pronta comprovação (5) redução da pena restritiva de direito de prestação pecuniária. Inviabilidade. Recurso parcialmente conhecido e, no restante, parcialmente provido.

1 - Ao contrário do alegado no recurso, os fatos descritos na denúncia indicaram que o Recorrente e Corréus promoveram evasão de divisas do país, mediante operações de câmbio irregular, de sorte que não há falar em inépcia da peça acusatória, nem de nulidade da instrução criminal e da sentença. 2 - Refoge ao âmbito do habeas corpus a análise de teses que demandam o exame do conjunto fático probatório dos autos, tais como a não configuração do crime da Lei 7.492/86, art.

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