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(DOC. VP 210.8170.3402.6843)

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Pleito de alteração da fração redutora. Modificação para o patamar de 1/3 (um terço). Regime prisional. Obrigatoriedade do regime inicial fechado afastada. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei de crimes hediondos, com redação dada pela Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal. Necessidade de observância do disposto no art. 33, §§ 2º e § 3º do CP. Alteração para o regime inicial semiaberto. Relatora parcialmente vencida no ponto. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Possibilidade, em tese. Resolução 05/2012, do senado federal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - a Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de Tóxicos. 2 - Na espécie, não se mostra expressiva a quantidade da droga apreendida - 25 porções de crack, com peso aproximado de 6g (seis gramas) -, porém, a natureza da substância entorpecente justifica a não a

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