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(DOC. VP 210.8170.3635.4277)

STJ. Processual penal. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e posse de arma de fogo. Prisão preventiva. Periculosidade dos agentes. Reiteração criminosa. Fundamentação suficiente. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Ordem denegada.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- a gravidade concreta do delito. Posse de 17 sacolés de cocaína e arma de fogo. Bem como a existência de antecedentes desfavoráveis a todos os pacientes, inclusive, um ostentando reincidência específica pelo crime de tráfico de drogas, revelam a periculosidade dos agentes e a real possibilidade de que soltos voltem a delinqüir. Assim, a custódia cautelar mostra-se necessária para a garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Precedentes.- o risco concreto da reiteração delitiva é motivo suficiente para decretação da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. Precedentes.- ordem denegada.

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