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(DOC. VP 210.8170.4140.1487)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso.prisão cautelar. Necessidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Fundamentação suficiente. Ordem não conhecida.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- a necessidade da segregação antecipada foi fundamentada pelas instâncias ordinárias de forma suficiente, com base em elementos concretos, fazendo-se necessária para garantia da ordem pública e evitar a reiteração delitiva. Precedentes.habeas corpus não conhecido

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