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(DOC. VP 210.8170.4339.5780)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Extorsão qualificada. Subsunção da conduta. Exame aprofundado do conjunto probatório. Via inadequada. Sentença condenatória. Intimação pessoal. Tentativa. Pacientes. Local incerto e não sabido. Apelação. Interposição tempestiva. Ausência de prejuízo. Nulidade. Descabimento. Decisões proferidas por tribunais. Imprensa oficial. Publicação. Trânsito em julgado. Ocorrência. Fixação de regime semiaberto. Regime mais gravoso. Inviabilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- cumpre destacar que o habeas corpus não é a via adequada para o exame da correta subsunção da conduta praticada à norma penal incriminadora, visto que exigiria profunda incursão em todo o conjunto fático probatório.- constata-se que houve tentativa de intimação pessoal dos pacientes que restou frustrada tendo em vista terem eles trocado de endereço sem qualquer comunicação ao juízo, conforme certidão constante dos autos. Hipótese em que certificou o oficial de justiça estarem os pacientes em local incerto e não sabido. Ademais, não obstante a ausência de intimação pessoal dos ora pacientes, houve a interposição tempestiva do recurso de apelação, com apresentação de suas razões pelo defensor constituído.- a jurisprudência desta corte superior entende não existir nenhuma nulidade na falta de intimação pessoal da sentença condenatória, quando não restar evidenciado prejuízo ao réu, mesmo porque houve tentativa de intimação pessoal e interposição do recurso cabível de forma tempestiva.- não é exigível a intimação pessoal quando se tratar de decisões proferidas em segundo grau, bastando a publicação dos acórdãos proferidos pelos tribunais, hoje através do diário de justiça eletrônico, em nome do defensor do acusado, o que de fato ocorreu in casu. Sobrevindo, assim, o trânsito em julgado do feito, correta é a sua certificação e a expedição dos mandados de prisão.- a jurisprudência deste tribunal superior entende que «na falta de vagas em estabelecimento compatível ao regime fixado na condenação, configura constrangimento ilegal a submissão do réu ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, devendo o mesmo cumprir a reprimenda em regime aberto, ou em prisão domiciliar, na hipótese de inexistência de casa de albergado» (hc 210.448/SP, quinta turma, rel. Min. Gilson dipp, DJE de 24.4.2012).habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para permitir aos ora pacientes o desconto de sua reprimenda em regime aberto ou prisão domiciliar, até que surja estabelecimento adequado ao regime semiaberto, exceto se por outro motivo estiverem presos.

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