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(DOC. VP 210.8170.4480.2171)

STJ. Habeas corpus. Estupros tentado e consumado. Writ substitutivo de revisão criminal. Não cabimento. Verificação, de ofício, da existência de constrangimento. Possibilidade. Nulidade decorrente de o interrogatório do paciente ter ocorrido sem a presença do defensor. Ato processual realizado antes do advento da Lei 10.792/2003. Ato personalíssimo do magistrado. Mácula. Inocorrência. Nulidade em razão da deficiência da defesa técnica. Pretensão de reexame de todo o ocorrido na instrução criminal. Demonstração inequívoca dos vícios apontados. Ausência. Verificação na via eleita. Inviabilidade. Tema afeto ao recurso de revisão criminal. Pretensão de reconhecimento de nulidade em razão da ausência de intimação do paciente para audiência de instrução. Mudança de endereço sem comunicação ao juízo. CPP, art. 367. Aplicabilidade. Ausência de intimação pessoal da sentença condenatória. Interposição tempestiva de recurso de apelação. Prejuízo. Inexistência (CPP, art. 563). Análise dos temas pela corte de origem. Ausência. Conhecimento. Impossibilidade. Supressão de instância.

1 - É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso ordinariamente previsto na legislação processual penal ou, especialmente, no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). 2 - O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, não podendo ser utilizado em substituição a recursos processuais penais, a fim de discutir, na via estreita, tema afetos a apelação criminal, recurso especial, agravo em execução, tampouco em substituição a r

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