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(DOC. VP 210.8170.4615.3830)

STJ. Habeas corpus. Crime de furto simples. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Vantagem econômica expressiva. Réu reincidente. Habitualidade delitiva. Precedentes de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Fixação fundamentada da pena-base acima do mínimo legal e do regime inicial fechado. Habeas corpus denegado.

1 - A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2 - Na hipótese dos autos, há expressividade financeira na vantagem patrimonial ilícita obtida com o furto da carteira da vítima, que continha R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Ademai

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