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(DOC. VP 210.8170.4782.1802)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Receptação. (1) nulidade da sentença. Tema não suscitado e, portanto, não enfrentado na origem. Cognição. Impossibilidade. (2) ausência de intimação pessoal da sentença condenatória. Não ocorrência. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - A esta Corte não é viável conhecer de tema não suscitado e, portanto, não enfrentado na origem. In casu, a suposta ocorrência de nulidade na sentença condenatória não foi agitada perante o Tribunal local, não sendo, assim, possível diretamente de tal temática conhecer-se, sob pena de se subverter a estrutura piramidal do Poder Judiciário pátrio. 2 - Não há falar em violação do dever de intimação pessoal da sentença condenatória, quando, presentes os réus em audiênci

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