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(DOC. VP 210.8170.4795.3756)

STJ. Processual penal. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Reiteração criminosa. Fundamentação suficiente. Garantia da ordem pública. Recurso desprovido.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- a habitualidade criminosa do recorrente. Que possui vários antecedentes criminais, inclusive, reincidência pelo crime de tráfico de drogas. É fundamento suficiente para a manutenção da custódia cautelar como forma de garantia da ordem pública. Ademais, a gravidade concreta do delito em tese cometido. Posse de grande quantidade de droga (mais de 430g de cocaína). Reafirma a periculosidade do agente e a necessidade de se resguardar a tranqüilidade ao meio social.recurso improvido.

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