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(DOC. VP 210.8230.9508.3522)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Intimação da sentença condenatória. Réu solto. CPP, art. 392, II. Possibilidade de intimação apenas do causídico. Precedentes. Réu que atua em causa própria. Irrelevância. 2. Comunicação do advogado pela imprensa oficial. CPP, art. 370. Não atendimento. Necessidade de intimação pessoal. Art. 392, II e IV, do CPP. Constrangimento ilegal configurado. 3. Recurso ordinário a que se dá provimento para desconstituir o trânsito em julgado e, consequentemente, reconhecer a prescrição.

1 - Prevalece no STJ ser suficiente a intimação da sentença condenatória ao advogado constituído, no caso de réu solto, nos termos do CPP, art. 392, II, sendo irrelevante cuidar-se de réu que atua em causa própria. 2 - A regra da intimação dos atos judiciais pela imprensa oficial é norma que visa, antes de tudo, dar maior celeridade ao processo penal. Com a implementação do Diário de Justiça eletrônico, informatizando-se, portanto, o processo penal, seria no mínimo contraditó

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