Carregando…

(DOC. VP 210.8231.1458.7784)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Hipóteses de cabimento previstas no CPC/2015, art. 988 não demonstradas. Reclamação não conhecida. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 988, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: i) preservar a competência do Tribunal; ii) garantir a autoridade das decisões do Tribunal; iii) garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; e iv) garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote