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(DOC. VP 210.9300.9330.2539)

STJ. Processo civil. Agravo interno. Reclamação. CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Controle de tese firmada em recurso repetitivo. Não cabimento. Precedente da Corte Especial do STJ.

1 - «A reclamação não é instrumento processual adequado para o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, como sucedâneo de recurso» (Segunda Seção, AgInt na Rcl 40.171/PR/STJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 9/9/2020). 2 - O STJ, por meio de sua Corte Especial, por ocasião do julgamento da Reclamação 36.476/SP/STJ (Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 6/3/2020), consagrou entendimento acerca da impossibilidade do emprego da reclamação para exame de alegada a

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