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(DOC. VP 211.0011.0943.5217)

STJ. Processual civil. Reclamação com pedido liminar. A reclamação prevista na CF/88, art. 105, I, f, não se destina à preservação da jurisprudência do STJ, nem serve como sucedâneo recursal, visa, sim, a tornar efetivas as decisões tomadas no próprio caso concreto. Impossibilidade de manejo de reclamação por violação a recurso especial repetitivo. Agravo interno não provido.

1 - A Reclamação constitucional, prevista na CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui ação destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade de suas decisões. 2 - Em interpretação do CPC/2015, art. 988, a Corte Especial do STJ estabeleceu entendimento afirmando que a Reclamação é incabível para o controle da aplicação, pelos tribunais, de precedente qualificado do STJ adotado em julgamento de Recursos Especiais repetitivos, considerando

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